Resolução Nº99 de 10/03/1980
"Dispõe sobre relatório de CPI".
Livro 08.
Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a tomar as providências requeridas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos termos do relatório em anexo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de março de 1980.
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a tomar as providências requeridas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos termos do relatório em anexo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de março de 1980.