Resolução Nº107 de 12/12/1980
"Autoriza doação de veículos".
Livro 08.
Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover a doação dos seguintes veículos, de propriedade da Câmara:
I - Dodge Gran Sedan, modelo 78, série 0087540, cor preta;
II - Chevrolete Opala de Luxo, modelo 78, série
5N69EHB153700, na cor preta;
III - Chevrolete Opala de Luxo, modelo 78, série
5N69EJB152898, na cor preta.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, será feita, respectivamente, ao Rotary Clube, Lions Pioneiro, e Lions Armando Fajardo, Clubes de Serviço, sediados no Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 1980.
Art. 3º - O Clube de Serviço receberá o respectivo veículo, com encargo de proceder sua alienação e transferir o produto desta às entidades filantrópicas seguintes:
I - Rotary Clube - Casa de Triagem e associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais;
II - Lions Pioneiro - Legião da Boa Vontade e Sociedade São
Vicente de Paulo;
III - Lions Clube Armando Fajardo - Centro Comunitário
Cristão, Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de
Ipatinga e Lar dos Velhos Paulo de Tarso.
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover a doação dos seguintes veículos, de propriedade da Câmara:
I - Dodge Gran Sedan, modelo 78, série 0087540, cor preta;
II - Chevrolete Opala de Luxo, modelo 78, série
5N69EHB153700, na cor preta;
III - Chevrolete Opala de Luxo, modelo 78, série
5N69EJB152898, na cor preta.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, será feita, respectivamente, ao Rotary Clube, Lions Pioneiro, e Lions Armando Fajardo, Clubes de Serviço, sediados no Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 1980.
Art. 3º - O Clube de Serviço receberá o respectivo veículo, com encargo de proceder sua alienação e transferir o produto desta às entidades filantrópicas seguintes:
I - Rotary Clube - Casa de Triagem e associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais;
II - Lions Pioneiro - Legião da Boa Vontade e Sociedade São
Vicente de Paulo;
III - Lions Clube Armando Fajardo - Centro Comunitário
Cristão, Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de
Ipatinga e Lar dos Velhos Paulo de Tarso.