Lei Nº41 de 30/12/1966
"Estabelece o Quadro Geral de Funcionários, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências."
Revogada pela Lei nº 111/1967
O Sr. Interventor Municipal de Ipatinga, usando as atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3 e 4 da Emenda Constitucional nº 14, que adaptou em Minas Gerais o Ato Institucional nº 2, promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal e os respectivos vencimentos, a partir do dia 1º de janeiro de 1967, passam a ser os seguintes:
QUADRO GERAL
--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a realizar despêsas de Capital e a conceder subvenções até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivas suplementares.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1967.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal e os respectivos vencimentos, a partir do dia 1º de janeiro de 1967, passam a ser os seguintes:
QUADRO GERAL
--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a realizar despêsas de Capital e a conceder subvenções até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivas suplementares.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1967.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO