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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº124 de 15/12/1982


"Altera vigência da Resolução nº 121/82".

Livro 10.
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento na Emenda Constitucional nº 20, de 20 de outubro de 1981 aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Passa a ser o seguinte, o art. 3º da Resolução nº
121, de 26 de outubro de 1982:

"Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 15 de dezembro de 1982.


Autor(es)

Mesa Diretora
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