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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº170 de 24/08/1987


"Modifica o texto do artigo 145 do Regimento Interno".

Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - O "caput" do artigo 145 do Regimento Interno passa
a ter a seguinte redação:


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de agosto de 1987.

Art. 145 - - É de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis pelo Presidente, por mais 5 (cinco), o tempo de que dispõe o orador para pronunciar seu discurso no expediente.



Autor(es)

Gether Patrício D'avila
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