Resolução Nº170 de 24/08/1987
"Modifica o texto do artigo 145 do Regimento Interno".
Livro 15.
Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O "caput" do artigo 145 do Regimento Interno passa
a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 1987.
Art. 145 - - É de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis pelo Presidente, por mais 5 (cinco), o tempo de que dispõe o orador para pronunciar seu discurso no expediente.
Art. 1º - O "caput" do artigo 145 do Regimento Interno passa
a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 1987.
Art. 145 - - É de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis pelo Presidente, por mais 5 (cinco), o tempo de que dispõe o orador para pronunciar seu discurso no expediente.