Resolução Nº174 de 06/10/1987
"Aprova Contas do Município no exercício de 1974".
Livro 15.
Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Ipatinga no exercício de 1974, e rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A aprovação de que trata o artigo se
fundamenta no parecer emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas da câmara Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 06 de outubro de 1987.
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Ipatinga no exercício de 1974, e rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A aprovação de que trata o artigo se
fundamenta no parecer emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas da câmara Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 06 de outubro de 1987.