Resolução Nº292 de 11/01/2001
"Aprova o Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga para o Exercício de 2001."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - "Fica aprovado, na forma dos quadros anexos e discriminação analítica das dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, o Orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga, que fixa a DESPESA em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo Executivo Municipal na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a abrir, por Resolução, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento do Poder Legislativo, até o limite de 2% (dois por cento) das despesas fixadas nesta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de janeiro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE
Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
1ª SECRETÁRIA
Lázaro Idino Bagliano
2º SECRETÁRIO
Art. 1º - "Fica aprovado, na forma dos quadros anexos e discriminação analítica das dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, o Orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga, que fixa a DESPESA em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo Executivo Municipal na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a abrir, por Resolução, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento do Poder Legislativo, até o limite de 2% (dois por cento) das despesas fixadas nesta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de janeiro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Adelson Fernandes da Silva
VICE-PRESIDENTE
Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
1ª SECRETÁRIA
Lázaro Idino Bagliano
2º SECRETÁRIO