Resolução Nº296 de 22/03/2001
"Institui a Comissão Especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."
RESOLUÇÃO Nº 462/07 - REVOGA PARÁGRAFO 2º DO ART. 2
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, com o objetivo de realizar controles preventivo e concomitante bem como posterior, ou seja, auditoria, em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesa para a Câmara Municipal de Ipatinga, tendo as seguintes atribuições:
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Ipatinga, com vista à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
II - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga;
III - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal;
V - executar os trabalhos de inspeção contábil e administrativa nos órgãos da Câmara Municipal;
VI - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal de Ipatinga;
VII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço da Câmara Municipal de Ipatinga;
VIII - verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar n.º 101, de 03 de maio de 2000;
IX - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipatinga será composta de 03 (três) servidores efetivos da Casa, com habilitação adequada.
§ 1º - Entende-se como adequada habilitação a formação superior em administração, engenharia, direito e contabilidade.
§ 2º - Os Membros de Controle Interno receberão o percentual de 50% sobre o nível 15 do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Ipatinga, a título de gratificação.
Art. 3º - A Comissão fará reuniões periódicas e visitará as gerências constantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ipatinga.
§ 1º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes da Comissão de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às suas atividades, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 2º - Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento.
§ 3º - Os servidores integrantes da Comissão de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre os dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-as, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à Mesa da Câmara Municipal.
Art. 4º - À Comissão de Controle Interno, dentro de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizadas sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional programática do orçamento da Câmara.
Art. 5º - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisá-los antes de efetuá-los, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo haver suplementação, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de março de 2001
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, com o objetivo de realizar controles preventivo e concomitante bem como posterior, ou seja, auditoria, em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesa para a Câmara Municipal de Ipatinga, tendo as seguintes atribuições:
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Ipatinga, com vista à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
II - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga;
III - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal;
V - executar os trabalhos de inspeção contábil e administrativa nos órgãos da Câmara Municipal;
VI - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal de Ipatinga;
VII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço da Câmara Municipal de Ipatinga;
VIII - verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar n.º 101, de 03 de maio de 2000;
IX - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipatinga será composta de 03 (três) servidores efetivos da Casa, com habilitação adequada.
§ 1º - Entende-se como adequada habilitação a formação superior em administração, engenharia, direito e contabilidade.
§ 2º - Os Membros de Controle Interno receberão o percentual de 50% sobre o nível 15 do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Ipatinga, a título de gratificação.
Art. 3º - A Comissão fará reuniões periódicas e visitará as gerências constantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ipatinga.
§ 1º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes da Comissão de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às suas atividades, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 2º - Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento.
§ 3º - Os servidores integrantes da Comissão de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre os dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-as, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à Mesa da Câmara Municipal.
Art. 4º - À Comissão de Controle Interno, dentro de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizadas sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional programática do orçamento da Câmara.
Art. 5º - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisá-los antes de efetuá-los, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo haver suplementação, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de março de 2001
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE