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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº474 de 11/09/1974


"Dispõe sobre incentivos fiscais para pintura de prédios."

Decreto nº 613/74
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica consentida, anualmente, aos proprietários de imóveis, que requerem a realizarem a pintura da fachada de seus imóveis, redução de 20% (vinte por cento) na alíquota do imposto predial e territorial, no ano subsequente à sua efetivação.

Art.2º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo anterior dever-se-á apresentar:

I - Antes do início dos serviços, requerimento segundo modelo 01, integrante desta lei;

II - Após o término dos serviços, requerimento segundo modelo 02, integrante desta lei;

Parágrafo Único - Será concedido o benefício àqueles cujos pedidos forem deferidos pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 11 de setembro de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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