Lei Nº477 de 10/10/1974
"Autoriza a abertura de crédito especial".
DECRETO Nº 617/1974 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela Lei nº 477 de 10 de Outubro de 1974 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas para a realização do V FECAPI - Quinto Festival da Canção popular de Ipatinga.
Art. 2º - Para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 10 de outubro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas para a realização do V FECAPI - Quinto Festival da Canção popular de Ipatinga.
Art. 2º - Para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 10 de outubro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL