Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº488 de 29/11/1974


"Dispõe sobre abertura de crédito especial."

Decretos nº 1576/82, 1984/85, 1821/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado aos Clubes filiados à Liga Esportiva de Ipatinga, para ocorrer às despesas do exercício de 1974, assim distribuídos:

a) Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o Esporte Clube CNEG;
b) Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o Esporte Clube Montreal;
c) Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o Tenenge Futebol Clube;
d) Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o Esporte Clube Beira Rio.

Art. 2º - Para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar de recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 29 de novembro de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
Início do rodapé