Lei Nº497 de 11/04/1975
"Altera denominação de via pública."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A avenida asfaltada que dá acesso à Associativa e Recreativa - USIPA, neste Município, passa a denominar-se Avenida "João Cláudio Teixeira".
Art. 2º - O setor responsável da Municipalidade tomará as medidas que se fizerem necessárias ao oportuno emplacamento da referida via pública, observando-se os mesmos moldes da Avenida Engenheiro KIYOSHI TSUNAWAKI.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de abril de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - A avenida asfaltada que dá acesso à Associativa e Recreativa - USIPA, neste Município, passa a denominar-se Avenida "João Cláudio Teixeira".
Art. 2º - O setor responsável da Municipalidade tomará as medidas que se fizerem necessárias ao oportuno emplacamento da referida via pública, observando-se os mesmos moldes da Avenida Engenheiro KIYOSHI TSUNAWAKI.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de abril de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal