Lei Nº502 de 04/06/1975
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Edilar Anício Alves" a praça situada junto ao centro comercial do bairro Carirú.
Art. 2º - O setor responsável da Municipalidade tomará as medidas que se fizerem necessárias ao oportuno emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 04 de junho de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Passa a denominar-se "Edilar Anício Alves" a praça situada junto ao centro comercial do bairro Carirú.
Art. 2º - O setor responsável da Municipalidade tomará as medidas que se fizerem necessárias ao oportuno emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 04 de junho de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal