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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2047 de 08/03/2004


"Autoriza o Executivo a implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, através da Caixa Econômica Federal, a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências."

PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implementar, no Município de Ipatinga, ações necessárias à produção de unidades habitacionais para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

Parágrafo único. A viabilização do Programa dar-se-á mediante Termo de Cooperação celebrado com a Caixa Econômica Federal - CEF, de acordo com a legislação federal.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a utilizar áreas de terreno situadas nos Bairros Bom Jardim, Limoeiro, Recanto e Bethânia para a produção das unidades habitacionais, bem como promover a sua alienação aos beneficiários do Programa.

§ 1º As áreas de terreno situadas nos bairros mencionados no artigo e identificadas no Desenho anexo a esta Lei, serão parceladas em lotes, observadas as seguintes condições:

I - fazer frente para via pública existente;

II - contar com a infra- estrutura básica.

§ 2º Para os fins da alienação, por meio de Concessão de Direito Real de Uso e emissão dos respectivos títulos aos beneficiários do Programa, os lotes de terreno serão identificados em Decreto do Executivo.

§ 3º Os requisitos para a transferência do título de Concessão Direito Real de Uso dos beneficiários do Programa serão definidos em Decreto, observadas as diretrizes do PSH, da CEF e do Conselho Municipal de Habitação.

Art. 3º Os projetos de habitação popular alcançados pelo PSH serão desenvolvidos mediante planejamento global, com a participação de todos os órgãos da Administração.

Parágrafo único. Poderão participar dos projetos, mediante a celebração de Convênio, outros órgãos ou entidades que contribuam para a gestão e desenvolvimento do Programa, com vistas à produção de unidades habitacionais e à regularização de áreas invadidas e de ocupações irregulares.

Art. 4º Para cada operação de financiamento habitacional contratada pela CEF com o beneficiário do Programa, o Município participará, a título de investimento, com o seguinte percentual:

I - 22,63 % (vinte e dois vírgula sessenta e três por cento) no Bairro Bom Jardim;

II - 15,61% (quinze vírgula sessenta e um por cento) no Bairro Limoeiro;

III - 19,92% (dezenove vírgula noventa e dois por cento) no Bairro Recanto;

IV - 18,54% (dezoito vírgula cinqüenta e quatro por cento) no Bairro Bethânia.

Parágrafo único. Exclui-se do percentual as despesas com o terreno, infra-estrutura e outras.

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a conceder garantias do pagamento das prestações relativas aos financiamentos contratados pelos beneficiários do programa consistente em caução de recursos recebidos daqueles beneficiários em pagamento de terrenos, obras e/ou serviços fornecidos pelo Município.

§ 1º O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta caução remunerada mensalmente com base na taxa SELIC e será utilizado para pagamento das prestações não pagas pelos mutuários.

§ 2º Ao final do prazo da vigência do contrato de financiamento o remanescente do valor relativo à garantia dos financiamentos, após deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os impostos devidos e os custos devidos ao Banco credor pela administração dos recursos, se houver, será devolvido ao Município.

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.332.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil reais) para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, assim codificado e classificado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.02.00 Secretaria Municipal de Governo e Ação Social
Unidade: 2.02.09 Fundo Municipal de Habitação Popular
Função: 16 Habitação
Sub-função: 482 Habitação Urbana
Programa: 316 Habitações Urbanas
Projeto/Atividade: 3002 Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 1.332.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 1.332.000,00


Parágrafo único. Os recursos para cobertura do presente crédito decorrerão da anulação parcial de dotação, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 451 Infra-estrutura Urbana
Programa: 323 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 1022 Programa Pró- Programa Pró-Moradia
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 1.332.000,00
TOTAL A REDUZIR 1.332.000,00

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de março de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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