Lei Nº2048 de 09/03/2004
"Desafeta área pública e autoriza alienação de imóvel."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de 41,71 m² (quarenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) localizada entre a BR 381 e o Lote 3-D da Quadra 01, no Bairro Horto, identificada no Desenho U-4120.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, em investidura, ao proprietário do lote 3-D (três "D" ) da Quadra 01 (um) do Bairro Horto, a área de 41,71 m² (quarenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura da área correrão por conta do adquirente.
Art. 4º Integram esta Lei o Laudo de Avaliação da área de que trata o artigo 1º e o Desenho U-4120.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de 41,71 m² (quarenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) localizada entre a BR 381 e o Lote 3-D da Quadra 01, no Bairro Horto, identificada no Desenho U-4120.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, em investidura, ao proprietário do lote 3-D (três "D" ) da Quadra 01 (um) do Bairro Horto, a área de 41,71 m² (quarenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura da área correrão por conta do adquirente.
Art. 4º Integram esta Lei o Laudo de Avaliação da área de que trata o artigo 1º e o Desenho U-4120.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL