Lei Nº2050 de 09/03/2004
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 656.876,43 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta três centavos) para execução do Convênio/ME/PMI-MG/Nº 135/2003."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 656.876,43 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta três centavos) para ocorrer com despesas concernentes ao Convênio/ME/PMI-MG/Nº135/2003 firmado com o Ministério do Esporte, para implantação do Programa Piloto Esporte e Lazer na Cidade, assim codificado e classificado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 2.13.03 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 224 Desporto Amador
Projeto/Atividade: 3001 Convênio Ministério do Esporte
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elementos de Despesa: 30 Material de Consumo 41.205,00
36 Outros Serviços de Terceiros - PF 243.160,00
39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 359.591,43
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Mat. Permanente - Dom. Patr 12.920,00
TOTAL DO CRÉDITO 656.876,43
Parágrafo único. Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 1021 Programa Pró-Saneamento
Dotação: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
TOTAL A REDUZIR 656.876,43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 656.876,43 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta três centavos) para ocorrer com despesas concernentes ao Convênio/ME/PMI-MG/Nº135/2003 firmado com o Ministério do Esporte, para implantação do Programa Piloto Esporte e Lazer na Cidade, assim codificado e classificado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 2.13.03 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 224 Desporto Amador
Projeto/Atividade: 3001 Convênio Ministério do Esporte
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elementos de Despesa: 30 Material de Consumo 41.205,00
36 Outros Serviços de Terceiros - PF 243.160,00
39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 359.591,43
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Mat. Permanente - Dom. Patr 12.920,00
TOTAL DO CRÉDITO 656.876,43
Parágrafo único. Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 1021 Programa Pró-Saneamento
Dotação: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
TOTAL A REDUZIR 656.876,43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL