Lei Nº2053 de 29/03/2004
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para cobertura de despesas referentes à execução do Convênio nº 62.1.3.357/03, firmado com a Secretaria Estadual de Educação."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para cobertura de despesas referentes à execução do Convênio 62.1.3.357/03, firmado com a Secretaria Estadual de Educação, assim codificado e classificado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.13.00 Secretaria M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 188 Ensino Regular
Projeto/Atividade: 3003 Convênio Secretaria de Educação
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Mat. Permanente - Dom. Patr. 17.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 17.000,00
Parágrafo único. Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 1021 Programa Pró-Saneamento
Dotação: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 17.000,00
TOTAL A REDUZIR 17.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para cobertura de despesas referentes à execução do Convênio 62.1.3.357/03, firmado com a Secretaria Estadual de Educação, assim codificado e classificado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.13.00 Secretaria M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 188 Ensino Regular
Projeto/Atividade: 3003 Convênio Secretaria de Educação
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Mat. Permanente - Dom. Patr. 17.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 17.000,00
Parágrafo único. Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 1021 Programa Pró-Saneamento
Dotação: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 17.000,00
TOTAL A REDUZIR 17.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL