Decreto Legislativo Nº35 de 11/07/1995
"Autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga a ausentar-se do País, no decurso do período de 21 a 31 de julho de 1995."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - É o Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga, João Magno de Moura, autorizado a ausentar-se do País, no decurso do período de 21 a 31 de julho de 1995, em viagem oficial aos Estados Unidos da América do Norte.
§ 1º - A viagem oficial a que se refere o artigo terá por finalidade a ultimação de entendimentos, junto ao Banco Mundial - BIRD, para repasse ao Município de investimentos destinados à implementação de projetos e obras do "Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização do Municípios - SOMMA", que compoem o "Projeto Novo Centro".
§ 2º - Concluída a missão, o Senhor Prefeito Municipal enviará relatório circunstanciado dos resultados da viagem à Câmara, conforme preceitua o inciso I, artigo 77, da Lei de Organização Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Estre Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municpal de Ipatinga, 11 de julho de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
Art. 1º - É o Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga, João Magno de Moura, autorizado a ausentar-se do País, no decurso do período de 21 a 31 de julho de 1995, em viagem oficial aos Estados Unidos da América do Norte.
§ 1º - A viagem oficial a que se refere o artigo terá por finalidade a ultimação de entendimentos, junto ao Banco Mundial - BIRD, para repasse ao Município de investimentos destinados à implementação de projetos e obras do "Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização do Municípios - SOMMA", que compoem o "Projeto Novo Centro".
§ 2º - Concluída a missão, o Senhor Prefeito Municipal enviará relatório circunstanciado dos resultados da viagem à Câmara, conforme preceitua o inciso I, artigo 77, da Lei de Organização Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Estre Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municpal de Ipatinga, 11 de julho de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE