Decreto Legislativo Nº38 de 11/10/1995
"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga para ausentar-se do País, no decurso do período de 23 de outubro a 1º de novembro de 1995."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga, Senhor João Magno de Moura, apara ausentar-se do País, no decurso do período de 23 de outubro a 1º de novembro de 1995.
Parágrafo Único - A licença a que se refere o artigo terá por finalidade viagem em missão de representação aos Estados Unidos da América do Norte, para participar da "Conferência Brasileira/Americana de Negócios", a ser realizada na cidade de Nova York.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de outubro de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga, Senhor João Magno de Moura, apara ausentar-se do País, no decurso do período de 23 de outubro a 1º de novembro de 1995.
Parágrafo Único - A licença a que se refere o artigo terá por finalidade viagem em missão de representação aos Estados Unidos da América do Norte, para participar da "Conferência Brasileira/Americana de Negócios", a ser realizada na cidade de Nova York.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de outubro de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE