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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº38 de 11/10/1995


"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga para ausentar-se do País, no decurso do período de 23 de outubro a 1º de novembro de 1995."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga, Senhor João Magno de Moura, apara ausentar-se do País, no decurso do período de 23 de outubro a 1º de novembro de 1995.

Parágrafo Único - A licença a que se refere o artigo terá por finalidade viagem em missão de representação aos Estados Unidos da América do Norte, para participar da "Conferência Brasileira/Americana de Negócios", a ser realizada na cidade de Nova York.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de outubro de 1995.



Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE

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