Decreto Legislativo Nº39 de 26/10/1995
"Concede Cidadania Honorária ao Pastor Antônio Rosa da Silva."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao Pastor Antônio Rosa da Silva.
Art. 2º - O diploma relativo ao Título referido no artigo anterior será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem desigandos pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de outubro de 1995
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao Pastor Antônio Rosa da Silva.
Art. 2º - O diploma relativo ao Título referido no artigo anterior será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem desigandos pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de outubro de 1995
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE