Decreto Legislativo Nº44 de 03/09/1996
"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga para ausentar-se do País, no decurso do período de 07 a 12 de setembro de 1996."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Ipatinga, Senhor João Magno de Moura, apara ausentar-se do País, no decurso do período de 07 a 12 de setembro de 1996.
Parágrafo Único - A licença a que se refere o artigo terá por finalidade o seu comparecimento às reunióes, que contará com a participação do BIRD, BDMG e PMI, agendadas para o início de setembro, na sede do Banco Mundial, em Washington nos Estados Unidos da América.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 03 de setembro de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Ipatinga, Senhor João Magno de Moura, apara ausentar-se do País, no decurso do período de 07 a 12 de setembro de 1996.
Parágrafo Único - A licença a que se refere o artigo terá por finalidade o seu comparecimento às reunióes, que contará com a participação do BIRD, BDMG e PMI, agendadas para o início de setembro, na sede do Banco Mundial, em Washington nos Estados Unidos da América.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 03 de setembro de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE