Decreto Legislativo Nº45 de 05/10/1996
"Dispõe sobre fixação e atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a próxima legislatura."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Passa a ser de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, a vigorar na próxima legislatura.
Art. 2º - Fica fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a Verba de Representação do Prefeito Municipal correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do valor do subsídio mensal.
Art. 3º - Fica fixada no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o subsídio mensal do Vice-Prefeito.
Art. 4º - O Vice-Prefeito só terá direito à Verba de Representação, quando as tarefas administrativas locais justificarem sua adoção.
Parágrafo único - No caso do disposto no artigo, fica fixada a Verba de Representação do Vice-Prefeito, no valor correspondente a dois terços da Verba de Representação do Prefeito Municipal.
Art. 5º - A remuneração mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito - Subsídios e Verba de Representação - será atualizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC do mês anterior, publicado oficialmente pelo IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Art. 6º - É devido ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município de Ipatinga, nos meses de julho e dezembro de cada exercício, ajuda de custo no valor correspondente à remuneração mensal.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 8º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de outubro de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
Art. 1º - Passa a ser de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, a vigorar na próxima legislatura.
Art. 2º - Fica fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a Verba de Representação do Prefeito Municipal correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do valor do subsídio mensal.
Art. 3º - Fica fixada no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o subsídio mensal do Vice-Prefeito.
Art. 4º - O Vice-Prefeito só terá direito à Verba de Representação, quando as tarefas administrativas locais justificarem sua adoção.
Parágrafo único - No caso do disposto no artigo, fica fixada a Verba de Representação do Vice-Prefeito, no valor correspondente a dois terços da Verba de Representação do Prefeito Municipal.
Art. 5º - A remuneração mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito - Subsídios e Verba de Representação - será atualizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC do mês anterior, publicado oficialmente pelo IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Art. 6º - É devido ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município de Ipatinga, nos meses de julho e dezembro de cada exercício, ajuda de custo no valor correspondente à remuneração mensal.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 8º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de outubro de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE