Lei Nº513 de 19/09/1975
"Concede perpetuidade gratuita de sepultura."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder perpetuidade gratuita de sepultura, no Cemitério-Parque Senhora da Paz, à família de José Júlio da Costa, pelos relevantes serviços prestados por este cidadão ao Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder perpetuidade gratuita de sepultura, no Cemitério-Parque Senhora da Paz, à família de José Júlio da Costa, pelos relevantes serviços prestados por este cidadão ao Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal