Lei Nº514 de 19/09/1975
"Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências."
DECRETO Nº 810/1976 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1977.
DECRETO Nº 929/1977 - Fixa Unidade Fiscal (UF) Para o Exercício de 1978.
DECRETO Nº 1049/1978 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1.979.
DECRETO Nº 1201/1979 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1980.
DECRETO Nº 1302/1980 - Fixa Unidade Fiscal (UF) Para Exercício de 1.981.
DECRETO Nº 1437/1981 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1.982.
DECRETO Nº 1730/83
DECRETO Nº 1902/1984 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1985.
Ver Lei nº 1.097/89.
DECRETO Nº 929/1977 - Fixa Unidade Fiscal (UF) Para o Exercício de 1978.
DECRETO Nº 1049/1978 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1.979.
DECRETO Nº 1201/1979 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1980.
DECRETO Nº 1302/1980 - Fixa Unidade Fiscal (UF) Para Exercício de 1.981.
DECRETO Nº 1437/1981 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1.982.
DECRETO Nº 1730/83
DECRETO Nº 1902/1984 - Fixa Unidade Fiscal (UF) para o exercício de 1985.
Ver Lei nº 1.097/89.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O "Salário mínimo", utilizado como indicativo de cálculo de tributos e penalidades pecuniárias na legislação tributária do Município, será substituído pela Unidade Fiscal (UF).
§ 1º - Para efeitos previstos neste artigo, Unidade é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor.
§ 2º - Fica fixado em 376,80 (trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal, para o exercício de 1975.
§ 3º - O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido por Decreto, no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte.
§ 4º - Utilizar-se-á como índice para a correção de que trata o parágrafo terceiro, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - O "Salário mínimo", utilizado como indicativo de cálculo de tributos e penalidades pecuniárias na legislação tributária do Município, será substituído pela Unidade Fiscal (UF).
§ 1º - Para efeitos previstos neste artigo, Unidade é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor.
§ 2º - Fica fixado em 376,80 (trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal, para o exercício de 1975.
§ 3º - O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido por Decreto, no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte.
§ 4º - Utilizar-se-á como índice para a correção de que trata o parágrafo terceiro, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal