Decreto Legislativo Nº70 de 24/02/2000
"Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Terezinha Fernandes."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Terezinha Fernandes.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de fevereiro de 2000.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Terezinha Fernandes.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de fevereiro de 2000.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE