Decreto Legislativo Nº03 x de 03/06/2004
"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Resolução n.º 397, de 03 de junho de 2004, Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado de Minas Gerais, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Senhor Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004.
Parágrafo único. A licença de que trata este artigo objetiva a participação no Seminário "Presupuestos Participativos: Construyendo Gobierno Local", a ser realizado pela Universidad del Bío Bío, em Concepción, Chile.
Art. 2º A transmissão do cargo de Prefeito ao seu substituto legal dar-se-á na sede da Prefeitura antes da data da viagem.
Parágrafo único. Impedido o Vice-Prefeito de assumir o cargo, deverá o mesmo comunicar, de imediato, à Justiça Eleitoral da Comarca, para as providências que a lei determinar, vez que, no mesmo período, os membros da Mesa da Câmara estarão ausentes do Município.
Art. 3º Concluída a missão, fica o Prefeito obrigado a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O Prefeito terá o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 3 de junho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Lázaro Idino Bagliano Robson Gomes da Silva
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Art. 1º Fica concedida licença ao Senhor Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004.
Parágrafo único. A licença de que trata este artigo objetiva a participação no Seminário "Presupuestos Participativos: Construyendo Gobierno Local", a ser realizado pela Universidad del Bío Bío, em Concepción, Chile.
Art. 2º A transmissão do cargo de Prefeito ao seu substituto legal dar-se-á na sede da Prefeitura antes da data da viagem.
Parágrafo único. Impedido o Vice-Prefeito de assumir o cargo, deverá o mesmo comunicar, de imediato, à Justiça Eleitoral da Comarca, para as providências que a lei determinar, vez que, no mesmo período, os membros da Mesa da Câmara estarão ausentes do Município.
Art. 3º Concluída a missão, fica o Prefeito obrigado a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O Prefeito terá o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 3 de junho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Lázaro Idino Bagliano Robson Gomes da Silva
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO