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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº03 x de 03/06/2004


"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004."

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Resolução n.º 397, de 03 de junho de 2004, Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado de Minas Gerais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença ao Senhor Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004.

Parágrafo único. A licença de que trata este artigo objetiva a participação no Seminário "Presupuestos Participativos: Construyendo Gobierno Local", a ser realizado pela Universidad del Bío Bío, em Concepción, Chile.

Art. 2º A transmissão do cargo de Prefeito ao seu substituto legal dar-se-á na sede da Prefeitura antes da data da viagem.

Parágrafo único. Impedido o Vice-Prefeito de assumir o cargo, deverá o mesmo comunicar, de imediato, à Justiça Eleitoral da Comarca, para as providências que a lei determinar, vez que, no mesmo período, os membros da Mesa da Câmara estarão ausentes do Município.

Art. 3º Concluída a missão, fica o Prefeito obrigado a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. O Prefeito terá o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 3 de junho de 2004.


Adelson Fernandes da Silva Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Lázaro Idino Bagliano Robson Gomes da Silva
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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