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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº520 de 30/10/1975


"Autoriza celebração de ajuste e dá outras providências."

Ver Lei nº 516/75.
Ver Lei nº 624/78.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar com a Comissão de Construção Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE - ajuste visando a construção de Unidade Escolar em área doada pela Lei Municipal 516/75.

Art. 2º - O valor previsto para as obras de que trata o artigo 1º é de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), cujo pagamento será de responsabilidade do Município e da CARPE, nos termos do ajuste anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 3º - A liberação das importâncias correspondentes à participação municipal se fará segundo cronograma de desembolso anexo, que devidamente rubricado passa constituir parte integrante desta lei.

Art. 4º - Em razão da participação municipal, de que trata a presente lei, fica o Executivo autorizado a firmar, como interveniente, o contrato celebrado entre a CARPE e a empreiteira responsável pela obra.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 30 de outubro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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