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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº522 de 05/11/1975


"Dispõe sobre denominação de Escolas municipais."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina-se "Escola Municipal Presidente Artur Bernardes", a Escola Municipal II, criada no bairro Canaã.

Art. 2º - Denomina-se "Escola Municipal Presidente Vargas", a Escola Municipal II, criada no bairro Novo Cruzeiro.

Art. 3º - Passa a denominar-se "Escola Municipal Padre Cícero de Castro", o estabelecimento já denominado Colégio Municipal Padre Cícero de Castro, do bairro Areal.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 05 de novembro de 1975.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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