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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº47 de 21/03/1967


"Dispõe sobre feriados religiosos."

Revogada pela Lei nº 55/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas feriados religiosos no município de Ipatinga, as seguintes datas:

DATA MÓVEL Sexta Feira da Paixão
29 de Junho São Pedro e São Paulo
15 de Agosto Assunção de Nossa Senhora
8 de Dezembro Imaculada Conceição

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de março de 1967.

Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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