Lei Nº47 de 21/03/1967
"Dispõe sobre feriados religiosos."
Revogada pela Lei nº 55/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declaradas feriados religiosos no município de Ipatinga, as seguintes datas:
DATA MÓVEL Sexta Feira da Paixão
29 de Junho São Pedro e São Paulo
15 de Agosto Assunção de Nossa Senhora
8 de Dezembro Imaculada Conceição
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de março de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Ficam declaradas feriados religiosos no município de Ipatinga, as seguintes datas:
DATA MÓVEL Sexta Feira da Paixão
29 de Junho São Pedro e São Paulo
15 de Agosto Assunção de Nossa Senhora
8 de Dezembro Imaculada Conceição
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de março de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário