Lei Nº2065 de 02/06/2004
"Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a restauração de pessoas nas áreas física, psicológica, espiritual, moral (desvio de conduta), familiar e social, bem como a recuperação de dependentes químicos, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e política.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de junho de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a restauração de pessoas nas áreas física, psicológica, espiritual, moral (desvio de conduta), familiar e social, bem como a recuperação de dependentes químicos, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e política.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de junho de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL