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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2068 de 03/06/2004


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 118.825,31 (cento e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) para cobertura de despesas referentes à execução do Termo de Convênio nº 769/MAS/2003, firmado com o Ministério da Assistência Social e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 118.825,31 (cento e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) para cobertura de despesas referentes à execução do Termo de Convênio nº 769/MAS/2003, firmado com o Ministério da Assistência Social, assim codificado e classificado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.02.00 Secretaria Municipal de Governo e Ação Social
Unidade: 2.02.08 Fundo Municipal de Ação Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 486 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 3004 Convênio nº 769/MAS/2003 - CASA DA FAMILIA
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 36.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Física 118.825,31
TOTAL DO CRÉDITO 118.825,31

Parágrafo único. Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.15.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.15.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Atividade: 2.15.03.28.843.033-2165 Projeto Caixa Econômica Federal
Dotação: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 118.825,31
TOTAL A REDUZIR 118.825,31

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS

LEI Nº 2068, DE 03 DE JUNHO DE 2004
EVOLUÇÃO PROJETADA DE VALORES DE CONVÊNIOS

Nota: Caso necessite Do Anexo, solicite à Gerência de Informações Técnicas e Sociais da Câmara Municipal de Ipatinga, fone (31) 3829-1225 ou (31) 3829-1231.

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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