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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2071 de 22/06/2004


"Autoriza desafetação e alienação de áreas públicas."

LEI Nº 2850/2011 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, as seguintes áreas remanescentes de sua propriedade:

I - Área Remanescente nº 01, da Quadra 04 (quatro), com 58,58 m² (cinqüenta e oito metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.153 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

II - Área Remanescente nº 02, da Quadra 04 (quatro), com 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.154 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

III - Área Remanescente nº 03, da Quadra 04 (quatro), com 12,00 m² (doze metros quadrados) no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.155 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

IV - Área Remanescente nº 04, da Quadra 04 (quatro), com 76,16 m² (setenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.156 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

V - Área Remanescente nº 02, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 142,50 m² (cento e quarenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.162 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

VI - Área Remanescente nº 03, da Quadra 58 (cinqüenta e oito ), com 57,75 m² (cinqüenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.163 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

VII - Área Remanescente nº 04, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 57,75 m² (cinqüenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.164 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

VIII - Área Remanescente nº 05, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 48,00 m² (quarenta e oito metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.165 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

IX - Área Remanescente nº 06, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 49,20 m² (quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.166 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

X - Área Remanescente nº 01, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 11,50 m² (onze metros e cinqüenta decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.167 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

XI - Área Remanescente nº 02, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 48,00 m² (quarenta e oito metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.168 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

XII - Área Remanescente nº 03, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.169 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

XIII - Área Remanescente nº 04, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.170 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

XIV - Área Remanescente nº 05, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 90,00 m² (noventa metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.171 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;

XV - Área localizada na Av. Zita de Oliveira, nos fundos do número 92 da Rua Aimorés, Centro, com 31,24 m² (trinta e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3442;

XVI - Área localizada na parte frontal do nº 240, da Rua Joaquim Gonçalves Rosa, Bairro Esperança, com aproximadamente 18,00 m² (dezoito metros quadrados), identificada no Desenho U - 1045;

XVII - Área localizada nos fundos do lote de nº 14, quadra 89, Bairro Esperança, com aproximadamente 100,00 m² (cem metros quadrados), identificada no Desenho U - 1045;

XVIII - Área localizada na Av. Zita de Oliveira, nos fundos do nº 102 da Rua Aimorés, Centro, com 61,00 m² (sessenta e um metros quadrados), identificada no Desenho U - 4258;

XIX - Área localizada nos fundos do lote de nº 21, da quadra 126, Bairro Veneza, com 71,25 m² (setenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme Desenho U - 3617;

XX - Área localizada na Av. Zita de Oliveira, nos fundos do nº 108 da Rua Aimorés, Centro, com 40,73 m² (quarenta metros e setenta e três decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3817;

XXI - Área localizada na Av. Hortência, nos fundos do lote de nº 20 da Quadra 25-B, Bairro Esperança, com 8,00 m² (oito metros quadrados), identificada no Desenho U - 4243.

Parágrafo único. Os imóveis citados nos itens I a XIV, estão identificados no desenho U - 2484-C, Reparcelamento da Área Central.

Art. 2º Fica autorizada a desafetação e a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, das seguintes áreas de terreno originalmente integradas a via pública:

I - Área de terreno localizada na esquina das Ruas São Borja e Ponta Grossa, no Bairro Caravelas, com 65,48 m² (sessenta e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3393;

II - Área de terreno localizada à esquina das Ruas Chapecó e São Borja, no Bairro Caravelas, com 146,00 m² (cento e quarenta e seis metros quadrados) identificada no Desenho U - 4126;

III - Área de terreno localizada na esquina da Rua Margarida com Avenida Amazonas, no Bairro Bom Jardim, originalmente destinada a via pública, com 278,50 m² (duzentos e setenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3150.

Art. 3º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, do Lote de nº 08 A (oito "A") da Quadra nº 04 (quatro), situado no Centro de Ipatinga com 434,70 m² (quatrocentos e trinta e quatro metros e setenta decímetros quadrados) conforme Registro nº M 36.152 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga.

Art. 4º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, dos lotes de nºs 03 (três) , 14 (quatorze), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da Quadra 04 (quatro), medindo 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados ) cada, e 03 (três) da Quadra 09 (nove), medindo 2.229,96 m² (dois mil, duzentos e vinte e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), situados no Distrito Industrial de Ipatinga.

Art. 5º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, dos seguintes lotes de terreno, situados no Bairro Canaã, de propriedade do Município de Ipatinga:

I - lote de nº 2522 C (dois mil, quinhentos e vinte e dois "C" ) , com 152,00 m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados);

II - lote de nº 2522 D (dois mil, quinhentos e vinte e dois "D") , com 153,50 m² (cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados);

III - lote de nº 2522 E (dois mil, quinhentos e vinte e dois "E") , com 156,50 m² (cento e cinqüenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados);

IV - lote de nº 2522 F (dois mil, quinhentos e vinte e dois "F"), com 159,50 m² (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados);

V - lote de nº 2522 G, (dois mil, quinhentos e vinte e dois "G"), com 162,50 m² (cento e sessenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);

VI - lote de nº 2522 H, (dois mil, quinhentos e vinte e dois "H") , com 165,50 m² (cento e sessenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados);

VII - lote de nº 2522 I (dois mil, quinhentos e vinte e dois "I" ), com 168,50 m² (cento e sessenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados);

VIII - lote de nº 2522 J, (dois mil, quinhentos e vinte e dois "J" , com 171,50 m² (cento e setenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados);

IX - lote de nº 2522 K (dois mil, quinhentos e vinte e dois "K"), com 174,50 m² (cento e setenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados);

X - lote de nº 2522 L (dois mil, quinhentos e vinte e dois "L"), com 1.100,00 m² (um mil e cem metros quadrados).

Parágrafo único. Os lotes estão identificados no Desenho U - 3460 - Rev. 1, integrante desta Lei.

Art. 6º Fica desafetada de sua destinação pública a área de 447,74 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados) de parte da Rua Lins, situada entre a Rua Taubaté e Rua Blumenau, no Bairro Veneza, identificada no Desenho U - 3806 - Rev.1, anexo.

§ 1º A área mencionada no "caput"do artigo integrará as áreas das Quadras 170 "C" para fins de parcelamento , a título de urbanização específica de interesse social, em conformidade com as Leis Federais nºs 6.766/79 e 9.785/99 sujeitos a aprovação e registro, conforme Desenho U - 3806 - Rev.1.

§ 2º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, dos lotes de terreno produzidos pelo parcelamento de que trata o artigo.

Art. 7º As despesas necessárias à lavratura e registro da escritura pública da investidura de que trata esta Lei, correrão por conta do adquirente.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.684, de 10 de maio de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de junho de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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