Lei Nº526 de 17/12/1975
"Altera prazo da lei nº 476/74."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para 02 (dois) anos o prazo para construção de muros e passeios, previsto no artigo 1º da lei 476/74.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 17 de dezembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica prorrogado para 02 (dois) anos o prazo para construção de muros e passeios, previsto no artigo 1º da lei 476/74.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 17 de dezembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal