Lei Nº527 de 17/12/1975
"Suspende exigência da lei 491/74."
Revogada pela Lei nº 602/78.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, para efeito de progressão horizontal, suspensa a exigência de preenchimento pelo servidor do requisito de aprovação em atividade de aperfeiçoamento, exigido pela letra "a" do nº II do artigo 49 da lei 491/74.
Parágrafo único - A suspensão da exigência, de que trata o artigo, retroagirá a 1º de novembro do corrente ano e perdurará até que a Administração Municipal institua ou reconheça cursos, na forma do § 1º, do artigo 53 da lei 491/74.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 17 de dezembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica, para efeito de progressão horizontal, suspensa a exigência de preenchimento pelo servidor do requisito de aprovação em atividade de aperfeiçoamento, exigido pela letra "a" do nº II do artigo 49 da lei 491/74.
Parágrafo único - A suspensão da exigência, de que trata o artigo, retroagirá a 1º de novembro do corrente ano e perdurará até que a Administração Municipal institua ou reconheça cursos, na forma do § 1º, do artigo 53 da lei 491/74.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 17 de dezembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal