Lei Nº530 de 05/03/1976
"Altera lei 491/74."
Revogada lei nº 602/78
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescente-se o seguinte ao § 1º do art. 70 da lei 491, de 23 de dezembro de 1974:
XI - Auxiliar de Direção de Escola Municipal I e II
XII - Secretária de Escola Municipal I e II
XIII - Orientador Educacional
XIV - Orientador Pedagógico
XV - Assessor de Planejamento Educacional
XVI - Coordenador de Escolas Municipais I
XVII - Diretor I e II
Art. 2º - Passa a ser a seguinte a redação do nº I do parágrafo único do art. 47:
I - Pelo exercício da função de:
a - Secretário de Junta Militar
b - Encarregado de Posto de Identificação Profissional
c - Encarregado Municipal de Merenda Escolar
d - Auxiliar na aprovação de plantas para construção civil
Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o art. 59 da lei 491/74:
"Art. 59 - Aos servidores de que trata o art. 47, parágrafo único, item I, será concedida gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário ou vencimento."
Art. 4º - Passa para nível VIII e classe de Motorista I e para nível XII a classe de Mecânico de Máquinas e Veículos.
Art. 5º - Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da lei municipal 491, de 23 de dezembro de 1974.
Art. 6º - Passa para 50 (cinquenta) o limite máximo de funções de Auxiliar de Serviços, nível IV, previsto no anexo I, da lei 491/74.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 05 de março de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Acrescente-se o seguinte ao § 1º do art. 70 da lei 491, de 23 de dezembro de 1974:
XI - Auxiliar de Direção de Escola Municipal I e II
XII - Secretária de Escola Municipal I e II
XIII - Orientador Educacional
XIV - Orientador Pedagógico
XV - Assessor de Planejamento Educacional
XVI - Coordenador de Escolas Municipais I
XVII - Diretor I e II
Art. 2º - Passa a ser a seguinte a redação do nº I do parágrafo único do art. 47:
I - Pelo exercício da função de:
a - Secretário de Junta Militar
b - Encarregado de Posto de Identificação Profissional
c - Encarregado Municipal de Merenda Escolar
d - Auxiliar na aprovação de plantas para construção civil
Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o art. 59 da lei 491/74:
"Art. 59 - Aos servidores de que trata o art. 47, parágrafo único, item I, será concedida gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário ou vencimento."
Art. 4º - Passa para nível VIII e classe de Motorista I e para nível XII a classe de Mecânico de Máquinas e Veículos.
Art. 5º - Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da lei municipal 491, de 23 de dezembro de 1974.
Art. 6º - Passa para 50 (cinquenta) o limite máximo de funções de Auxiliar de Serviços, nível IV, previsto no anexo I, da lei 491/74.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 05 de março de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL