Lei Nº532 de 07/04/1976
"Altera lei 492/74."
Lei nº 601/77, que revoga a lei acima.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Passa ser a seguinte a redação do § 3º do artigo 66 da lei 492, de 23 de dezembro de 1974:
"§ 3º - Nas Escolas Municipais I, matricular-se-ão, preferentemente em cursos diurnos, os alunos com sete anos de idade, no mínimo, ou que venham a completá-los até o dia 30 de abril. O ensino preliminar somente será ministrado a crianças com a idade mínima de cinco anos ou que venham a completá-los até a data mencionada."
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 07 de abril de 1976.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Passa ser a seguinte a redação do § 3º do artigo 66 da lei 492, de 23 de dezembro de 1974:
"§ 3º - Nas Escolas Municipais I, matricular-se-ão, preferentemente em cursos diurnos, os alunos com sete anos de idade, no mínimo, ou que venham a completá-los até o dia 30 de abril. O ensino preliminar somente será ministrado a crianças com a idade mínima de cinco anos ou que venham a completá-los até a data mencionada."
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 07 de abril de 1976.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL