Lei Nº535 de 20/04/1976
"Concede perpetuidade gratuita de sepultura."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a conceder perpetuidade gratuita de sepultura, no Cemitério Parque Senhora da Paz, aos restos mortais de Jorgino Nunes da Silva pelos relevantes serviços prestados por este cidadão ao Município de Ipatinga.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de abril de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a conceder perpetuidade gratuita de sepultura, no Cemitério Parque Senhora da Paz, aos restos mortais de Jorgino Nunes da Silva pelos relevantes serviços prestados por este cidadão ao Município de Ipatinga.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de abril de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL