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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº536 de 23/04/1976


"Autoriza aprovação de loteamento."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Executivo autorizado a aprovação do plano e planta do loteamento de que trata o processo 0261/76 da Prefeitura Municipal.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de abril de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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