Lei Nº541 de 07/07/1976
"Altera dispositivos da lei nº 419/73."
LEI Nº 3408/2014 - REVOGAÇÃO
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O artigo 19 da lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art.19 - Em cada lote de frente para o logradouro público será permitida apenas, a construção de um prédio e suas dependências, ressalvada entretanto, a permissão para construção de prédio independente, nos fundos do lote".
Art.2º - Passa a ser a seguinte, a redação do § 2º do artigo 26 do mencionado diploma legal:
"Art.26 - § 2º Residência familiar poderá ser edificada até o primeiro pavimento, no limite da divisa lateral, observadas as demais disposições legais".
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 07 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - O artigo 19 da lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art.19 - Em cada lote de frente para o logradouro público será permitida apenas, a construção de um prédio e suas dependências, ressalvada entretanto, a permissão para construção de prédio independente, nos fundos do lote".
Art.2º - Passa a ser a seguinte, a redação do § 2º do artigo 26 do mencionado diploma legal:
"Art.26 - § 2º Residência familiar poderá ser edificada até o primeiro pavimento, no limite da divisa lateral, observadas as demais disposições legais".
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 07 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL