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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº541 de 07/07/1976


"Altera dispositivos da lei nº 419/73."

LEI Nº 3408/2014 - REVOGAÇÃO
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - O artigo 19 da lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art.19 - Em cada lote de frente para o logradouro público será permitida apenas, a construção de um prédio e suas dependências, ressalvada entretanto, a permissão para construção de prédio independente, nos fundos do lote".

Art.2º - Passa a ser a seguinte, a redação do § 2º do artigo 26 do mencionado diploma legal:

"Art.26 - § 2º Residência familiar poderá ser edificada até o primeiro pavimento, no limite da divisa lateral, observadas as demais disposições legais".

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 07 de julho de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL




Autor(es)

Maria de Lourdes Bitencourt Vasconcellos.
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