Lei Nº542 de 08/07/1976
"Aumenta vencimento e salário."
Revogada pela lei nº 563/77
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam aumentados de 44,4%, salário e vencimento de todos os servidores da Prefeitura Municipal.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1976.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 08 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Ficam aumentados de 44,4%, salário e vencimento de todos os servidores da Prefeitura Municipal.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1976.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 08 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL