Lei Nº49 de 20/04/1967
"Autoriza indenização de plantação e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar com a importância de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) à dona Maria Ferreira Damasceno, pelas plantações de pequeno, médio e grande porte existentes na área de 7 (sete) metros de frente por 42 (quarenta e dois) metros de fundos, no patrimônio municipal de Barra Alegre, anexa à área já doada para construção de Grupo Escolar naquela vila.
Art. 2º - Realizada a indenização, fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de 294 (duzentos e noventa e quatro) metros quadrados, referidas no artigo 1º, para completar área exigida para construção de um grupo escolar em Barra Alegre.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de abril de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar com a importância de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) à dona Maria Ferreira Damasceno, pelas plantações de pequeno, médio e grande porte existentes na área de 7 (sete) metros de frente por 42 (quarenta e dois) metros de fundos, no patrimônio municipal de Barra Alegre, anexa à área já doada para construção de Grupo Escolar naquela vila.
Art. 2º - Realizada a indenização, fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de 294 (duzentos e noventa e quatro) metros quadrados, referidas no artigo 1º, para completar área exigida para construção de um grupo escolar em Barra Alegre.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de abril de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário