Lei Nº545 de 19/07/1976
"Institui o dia da Servente e Merendeira."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído como dedicado à "Servente e Merendeira do Município de Ipatinga", o dia de encerramento da Semana da Comunidade, em setembro de cada ano.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica instituído como dedicado à "Servente e Merendeira do Município de Ipatinga", o dia de encerramento da Semana da Comunidade, em setembro de cada ano.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL