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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº550 de 10/12/1976


"Assegura opção a servidores."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica assegurado aos atuais ocupantes de cargos da classe de Encarregado de Expediente, nível IX, o direito de optarem para cargo de Classe de Oficial de Administração, Regime Estatutário, nível IX, grau I, desde que satisfaçam concomitentemente os seguintes requisitos:

I - tenham mais de 01 (um) ano de exercício na classe de Encarregado e expediente;

II - tenham sido admitidos no Serviço Público Municipal para cargo, mediante concurso público;

III - tenham tido mais de 01 (um) ano de exercício no cargo ou função de Escriturário;

IV - tenham ótimo no último Boletim de merecimento.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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