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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº551 de 10/12/1976


"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar."

DECRETO Nº 813/1976 - Abre Crédito Suplementar de Cr$ 6.537.196,44 (Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Noventa e Seis Cruzeiros e Quarenta e Quatro Centavos), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar de Cr$ 6.598.470,00 ( seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos e setenta cruzeiros) para ocorrer com as despesas de Folhas de pagamento de novembro, dezembro, 13º (décimo terceiro) salário e encargos sociais incidentes sobre as mesmas folhas.

Art.2º - Como recursos necessários à abertura de crédito adicional de que trata o artigo anterior, pode o Executivo utilizar dos seguintes:

I - redução das dotações orçamentárias, na Câmara Municipal, na importância de Cr$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil cruzeiros), a saber:

010 - Câmara Municipal

011 - Gabinete e Secretaria da Presidência:

01010012.001 - 3.1.4.0 - 100.000,00
01010011.001 - 4.1.3.0 - 20.000,00
01010011.001 - 4.1.4.0 - 20.000,00
140.000,00

II - redução:

II.a. da importância de Cr$ 3.958.470,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e setenta cruzeiros) da destinada à conclusão do Centro Cívico de Ipatinga, nos termos da lei 534/76;

II.b. da importância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) da destinada ao término das obras do 14º Batalhão de Polícia Militar, nos termos da lei 534/76;

II.c. da importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) da destinada à construção do Viaduto na Av. João Valentim Pascoal, ligando o Centro de Ipatinga ao bairro Iguaçu, nos termos da lei 534/76.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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