Lei Nº554 de 16/12/1976
"Altera lei 504/75."
Revogada pela Lei nº 595/77
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica a classe de Agente Administrativo A, nível II, transformada na classe de Agente Administrativo B, nível III.
Art.2º - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 14 da lei 504/75.
Parágrafo Único - Compreende-se na jornada de trabalho da classe de Assessor Técnico Legislativo o período de vinte horas semanais, a ser cumprido no horário de expediente da Câmara, e o de dez horas semanais, destinado à atividade forense e ao assessoramento em reuniões plenárias do Legislativo.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 16 de dezembro de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica a classe de Agente Administrativo A, nível II, transformada na classe de Agente Administrativo B, nível III.
Art.2º - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 14 da lei 504/75.
Parágrafo Único - Compreende-se na jornada de trabalho da classe de Assessor Técnico Legislativo o período de vinte horas semanais, a ser cumprido no horário de expediente da Câmara, e o de dez horas semanais, destinado à atividade forense e ao assessoramento em reuniões plenárias do Legislativo.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 16 de dezembro de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL