Lei Nº50 de 20/04/1967
"Autoriza a assinatura de convênio."
Lei nº 82/67
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, no sentido de alugar ao preço oficial, os serviços de uma motoniveladora de propriedade do Estado.
Art. 2º - Do preço global do 1º contrato, que deverá ser de 150 horas a Prefeitura pagará apenas 50% do aluguel, cujo pagamento será efetuado pela metade no ato da assinatura do convênio e o restante, a combinar.
Art. 3º - De comum acordo, entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado pelos prazos normais do regulamento da Secretaria das Comunicações e Obras Públicas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de abril de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, no sentido de alugar ao preço oficial, os serviços de uma motoniveladora de propriedade do Estado.
Art. 2º - Do preço global do 1º contrato, que deverá ser de 150 horas a Prefeitura pagará apenas 50% do aluguel, cujo pagamento será efetuado pela metade no ato da assinatura do convênio e o restante, a combinar.
Art. 3º - De comum acordo, entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado pelos prazos normais do regulamento da Secretaria das Comunicações e Obras Públicas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de abril de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário