Lei Nº555 de 16/12/1976
"Altera disposições da lei 491/74."
Revogada pela Lei nº 602/78
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica atribuído o nível IX, grau 3, ao cargo da classe de encarregado II (anexo VII.2), de que trata a lei 491/74.
Art.2º - Acrescenta-se as seguintes letras no nº I do art. 43 da lei 491/74:
e - Encarregado de Vigilância
f - Encarregado de Canteiro de Obra
Art.3º - O disposto nos artigos anteriores produzirá efeito a partir de 1º de julho de 1976.
Art.4º - As atuais atribuições de Vigia passam a compor ocupadas pelos servidores que ora as exercem , a classe de Vigia, que integrará os Anexos da lei 491/74, identificada do seguinte modo:
Código 4.109; regime trabalhista, provimento permanente, nível III.
Parágrafo Único - A especificação da classe a que se refere este artigo será adotada pelo Prefeito em Decreto.
Art.5º - Passa de 10 (dez) para 07 (sete) o número de cargos da classe de Oficial de Administração.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica atribuído o nível IX, grau 3, ao cargo da classe de encarregado II (anexo VII.2), de que trata a lei 491/74.
Art.2º - Acrescenta-se as seguintes letras no nº I do art. 43 da lei 491/74:
e - Encarregado de Vigilância
f - Encarregado de Canteiro de Obra
Art.3º - O disposto nos artigos anteriores produzirá efeito a partir de 1º de julho de 1976.
Art.4º - As atuais atribuições de Vigia passam a compor ocupadas pelos servidores que ora as exercem , a classe de Vigia, que integrará os Anexos da lei 491/74, identificada do seguinte modo:
Código 4.109; regime trabalhista, provimento permanente, nível III.
Parágrafo Único - A especificação da classe a que se refere este artigo será adotada pelo Prefeito em Decreto.
Art.5º - Passa de 10 (dez) para 07 (sete) o número de cargos da classe de Oficial de Administração.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL