Lei Nº562 de 29/04/1977
"Estabelece tabela de valores de diárias."
Revogada pelas leis nº 596/77 e 629/78.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a cancelar as multas e correção monetária, incidentes sobre os tributos municipais relativos aos exercícios fiscais vencidos.
Art. 2º - O benefício, de que trata esta Lei, somente será concedido até a data de 30 de julho de 1977.
Art.3º - Após o término do prazo de que trata o artigo anterior, serão imediatamente tomadas pelo Executivo, as medidas necessárias à cobrança judicial.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de abril de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo autorizado a cancelar as multas e correção monetária, incidentes sobre os tributos municipais relativos aos exercícios fiscais vencidos.
Art. 2º - O benefício, de que trata esta Lei, somente será concedido até a data de 30 de julho de 1977.
Art.3º - Após o término do prazo de que trata o artigo anterior, serão imediatamente tomadas pelo Executivo, as medidas necessárias à cobrança judicial.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de abril de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL