Lei Nº563 de 24/05/1977
"Aumenta vencimento e salário."
Revogada pela lei nº 602/78.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam aumentados de 44% (quarenta e quatro por cento) salário e vencimento de todos os servidores da Prefeitura Municipal.
Art.2º - O aumento, de que trata esta Lei, não incidirá sobre remunerações fixadas ou reajustadas até a presente data, no corrente ano.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 DIAS DO MÊS DE MAIO de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Ficam aumentados de 44% (quarenta e quatro por cento) salário e vencimento de todos os servidores da Prefeitura Municipal.
Art.2º - O aumento, de que trata esta Lei, não incidirá sobre remunerações fixadas ou reajustadas até a presente data, no corrente ano.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 DIAS DO MÊS DE MAIO de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL