Lei Nº564 de 24/05/1977
"Aumenta vencimento."
Revogada pela lei nº 595/77.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica aumentado de 44% (quarenta e quatro por cento) o vencimento de todos os funcionários da Câmara Municipal.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de maio de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica aumentado de 44% (quarenta e quatro por cento) o vencimento de todos os funcionários da Câmara Municipal.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de maio de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL