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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº564 de 24/05/1977


"Aumenta vencimento."

Revogada pela lei nº 595/77.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica aumentado de 44% (quarenta e quatro por cento) o vencimento de todos os funcionários da Câmara Municipal.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1977.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de maio de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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